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Tópico: Há dias que um gajo não pode ir à rua...  (Lida 2768 vezes)
migueldefender
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« Responder #60 em: 02 de Dezembro de 2009, 17:08 »

Esta-me a querer parecer que a seguradora (a Generali) não vai querer pagar... Sempre que telefono para lá dizem eles que está em analise e que não sabem quando o processo estará concluido. Ou seja, pelos vistos podem ficar 30 anos a analisar o processo...


Um abraço,
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Miguel Oliveira - X300 Marocco Red/Oatmeal
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« Responder #61 em: 02 de Dezembro de 2009, 18:43 »

Generalli ??' tás feito Miguel são uns ladroes e gatunos.

Eu tinha uma apólice de saúde com uma componente vida. entregava mais ou menos 190 € por trimestre nesse plano. já lá andava à 9 anos sempre a pagar, sendo certo que ao fim de 15 anos receberia umas guitas porreiras.

O que aconteceu, eu precisei de uma pequena cirurgia que obrigada a internamente de 2 dias, fiz a cirurgia, apresentei à seguradora que nunca disse não, mas pagar nada, abs nada. Tive de pagar eu à casa de saúde da boavista, pois eles argumentavam as coisas mais ridículas.

Cancelei a apólice que segundo o plano de pagamentos ao fim de nova anos eu teria direito a receber 9170€. qual o meu espanto quando apenas me deram 1240€.

As letras miudinhas ( chamadas da viagrice) fizeram o resto... SÃO UNS VIGARISTAS DO PIOR.

GENERALLI NUNCA.
PASSEM A PALAVRA.

Miguel , poe já isso no tribunal exige tudo conforme eu te tinha dito, carro parado vale x ao dia, aluguer de outro igual, etc etc .

lixa-os.

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Boa Ventura José
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« Responder #62 em: 03 de Dezembro de 2009, 14:43 »

Companhias de seguros... algumas delas só a tiro de arma atómica. Zangado
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« Responder #63 em: 21 de Janeiro de 2010, 18:52 »

Boa noite amigo Careca,
Isso é impressionante e espero que tudo se resolva bem. Seria interessante se pudesse ir-nos dizendo como o processo se vai desenrolando, pois este é um assunto que interessa a todos os que andam com carros de valor muito superior ao que indicam as cotações. Só por curiosidade, para além da reparação, também pede indemnização pelos mais de 2 anos que o carro está parado? Acho que devia...
Com o tempo que a justiça tarda, se calha acontecer a alguém que precisa mesmo do carro, a seguradora fica com a faca e o queijo na mão.
Um abraço,
Jorge


Amigo careca, esse episódio merecia um tópico inteirinho só para ele!  Chocado
Concordo! Grin
...Claro que o tópico vai ficar "pendurado" até que haja desenvolvimento, o que só acontecerá quando o Tribunal agendar uma audiência.
...
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Careca
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« Responder #64 em: 22 de Janeiro de 2010, 00:01 »

Olá Jorge,
de leis, eu não percebo nada.
Pelo que o meu Advogado me disse, na altura, (julgo ter percebido bem) na acção tudo teria que ser quantificado. Para além do valor da reparação dos danos provocados pelo embate - que não, acidente - a acção comtempla valor diário por não utilização do carro (apesar de haver mais), valor para reparaçao de danos causados pela imobilização prolongada (ar condicionado, radiadores, tubagens, etc.), indemnização por "lucros cessantes" (?) - julgo ter sido o termo usado; para além do rembolso da despesa de ocupação do espaço em oficina. Neste aspecto, parece-me que é tudo.
Quanto ao agendamento da 1ª audiência, não se consegue saber nada (nem sequer se o Juiz já "pegou" no processo, embora este já não esteja na secretaria).
Esta a minha "visão", que poderá estar desenquadrada da realidade jurídica, mas é a minha percepção actual.
Segundo parece, só agora começaram "a mexer" processos com mais de 4 anos...
É a Justiça que temos... Ineficaz, para não lhe chamar outra coisa...
Vou esperando...
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Careca
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« Responder #65 em: 23 de Janeiro de 2010, 14:44 »

Careca,

Eu não sou jurista, mas, devido à minha profissão, tenho um conhecimento (limitado, claro) de leis, embora não especificamente do Código Civil Português.

Sim, deveria ter direito a tudo isso, com excepção dos lucros cessantes. Os motivos são dois: Deve ter outro carro, pelo que não deixa de obter rendimento por ter o Mercedes parado. O segundo motivo prende-se com o Código Civil não permitir indemnização por lucros cessantes (o termo está correcto), excepto em caso de negligência grave ou dolo por parte da seguradora. Ora isso dificilmente pode argumentar, pois a seguradora apenas segue o processo estabelecido pelo sistema jurídico Em geral, essa é uma das diferenças entre “sistemas de Código Civil”, baseados no código Napoleónico e a Lei Comum  (Common Law) nos EUA, por exemplo. O Código Civil tende a excluir qualquer dano consequencial ou indirecto. Em alguns países, como na Suíça e certamente outro, há algum debate acerca do lucro cessante ser um dano directo ou indirecto, mas a tendência é ser considerado indirecto.

Em suma, se o sistema funcionasse, deveríamos estar cobertos, pois basicamente é justo. A minha grande dúvida é como é que as seguradoras se safam... Neste seu caso, pretendem pagar 2500 Euros (era isso, não era?) por um veículo que vale muito mais. Neste caso concreto, nem sequer é a sua seguradora, pelo que não pode haver limitação contratual (não tem um contrato com a Generali, que é a seguradora do outro).

O que escrevi acima são as bases. No meu entendimento, os princípios das leis que nos regem conferem-lhe este direito. A minha grande dúvida é o que as seguradoras têm na manga para casos como este. Tipicamente, é a pressão do cliente precisar do carro, conformar-se e desistir de um processo no tribunal. Este não é o seu caso, e aplaudo que não se conforme.

Tenho interesse neste tema, como curiosidade em geral e como proprietário de carros antigos, que estão sempre sujeitos a estes infortúnios. Ficaria muito agradecido se tivesse a amabilidade de me informar do decorrer do processo, sabendo que poderemos esperar anos.  Triste

Um abraço,
Jorge
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« Responder #66 em: 04 de Fevereiro de 2010, 17:48 »

Ok, tenho agora a resposta final da seguradora em relação ao acidente (passado estes meses todos). A seguradora não se responsabiliza pelo acidente, e como tal não me vai pagar o arranjo... E esta hein?!...


Um abraço,
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Miguel Oliveira - X300 Marocco Red/Oatmeal
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« Responder #67 em: 04 de Fevereiro de 2010, 18:00 »

Miguel, se não for a seguradora, terá que ser o empreiteiro...
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« Responder #68 em: 04 de Fevereiro de 2010, 19:10 »

O QUE É QUE EU TE DISSE MIGUEL ?

Lembras-te de esta frase que coloquei acima ??

(Miguel , poe já isso no tribunal exige tudo conforme eu te tinha dito, carro parado vale x ao dia, aluguer de outro igual, etc etc .)

É Só assim que esses gajos funcionam.

1A
 
« Última modificação: 04 de Fevereiro de 2010, 19:19 por Marinero » Registado
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« Responder #69 em: 04 de Fevereiro de 2010, 19:41 »

A seguradora alega que o material estava mal arrumado, e por causa disso não se responsabiliza. Já falei com a mediadora que está a tratar do caso (linkseguros) que ainda não estava a par do assunto, pois ainda não tinham recebido a carta com o relatório final. A senhora que está a tratar do assunto da Linkseguros está a ser super amável e vai já ver o que se pode fazer.

Em última instância, terá ser ser a Trafiurb (dona do carro de trabalho) a pagar do bolso deles. Felizmente na altura houve um relatório da Polícia (por ter insistido na presença deles), pois caso contrário ficaria agora agarrado.


Um abraço,
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Miguel Oliveira - X300 Marocco Red/Oatmeal
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« Responder #70 em: 04 de Fevereiro de 2010, 19:46 »

Miguel.

Eu não sou advogado, mas já tive tantas experiencias e vai por mim ESTE É O MELHOR MÉTODO, POIS AGORA APARECEM SEMPRE SENHORAS SIMPATICAS A EMPALIAREM...

1- Uma carta bem feitinha do Advogado começa logo por pedir x,y, e Z. Dizendo que tem 8 dias para pagar, pois caso contrário segue litigioso com  todos os inconveniente que isso traz... resulta melhor, vai por mim.

mas começa logo por exigir x dias de carro substituto que alugas te a uma empresa, x de horas perdidas ao valor hora de y euros. etc etc .

ves como resulta

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« Responder #71 em: 05 de Fevereiro de 2010, 22:56 »

Miguel,
Infelizmente, as seguradoras são mesmo assim.

É normal que as empresas tenham um seguro de “professional liability” (não sei o termo correcto em Português), no entanto, não estou certo que seja obrigatório.

Concordo em absoluto com o Marinero: Esse assunto deve ser tratado pelo advogado, pois este é exactamente um dos seus papéis. E já que mais não seja, intimida mais, o que é importante.

Ocorre-se-me que há que ponderar a quem se deve ir atrás… Da empresa ou da seguradora?
À primeira vista, parece-me que poderá ser da empresa, que por sua vez tem de resolver as coisas com a sua seguradora (eles é que sabem quais as coberturas contratadas para além das mínimas, não é?). Caso este tipo de risco esteja excluído, o que não é impossível, terão eles, a empresa, de assumir os estragos. A vida é assim!
Infelizmente, por cá, os malandros e os trafulhas parecem ter sorte, pelo que, caso seja o caso, só lhe posso desejar que tenha paciência e sorte.

Jorge
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« Responder #72 em: 05 de Fevereiro de 2010, 23:07 »

Citar
É normal que as empresas tenham um seguro de “professional liability” (não sei o termo correcto em Português), no entanto, não estou certo que seja obrigatório.

Jorge, todas as empresas e profissionais em Portugal têm que estar cobertas por seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil. Imaginemos que um trolha num andaime deixa cair um tijolo, que atinge um transeunte que fica gravemente ferido. Tem mesmo que ter um seguro capaz de assegurar todos os custos com despesas de saúde do sinistrado (o trolha provavelmente não conseguiria suportar esses custos só por si).
Portanto, se não é a seguradora do veículo que cobrirá este custo, terá que ser a de responsabilidade civil.

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« Responder #73 em: 05 de Fevereiro de 2010, 23:56 »

Wolfjag,
Obrigado pelo esclarecimento. Felizmente que é assim. Concordo que terá de se resolver o problema por essa via.
Jorge
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migueldefender
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« Responder #74 em: 17 de Fevereiro de 2010, 17:13 »

Acabei de acertar as agulhas com a Trafiurbe e eles vão-me pagar o arranjo sem qualquer problema. Dentro de dias segue então para o arranjo. Sorridente


Um abraço,
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Miguel Oliveira - X300 Marocco Red/Oatmeal
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